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Data : 11 de Agosto de 2009
Fonte: Robson Zanetti, 11.08.2009
Multa ao empresário que não prevenir o Assédio Moral
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.369, de 2003, sobre assédio moral nas relações de trabalho, de iniciativa no Dep. Fed. Mauro Passos, PT/2003, o qual virou o Projeto de Lei nº 33/2007 e está nas mãos do Deputado Rosinha-PT.
Este projeto se for aprovado no Congresso Nacional em seus termos atuais, estabelece no artigo 4º, §2º, multa de R$ 1.000,00 por cada empregado à empresa que não tomar medidas preventivas para se evitar o assédio moral nas relações de trabalho.
O importante neste momento é que as empresas tomem medidas preventivas para se evitar o assédio moral, pois assim elas já estarão se prevenindo no presente de pagar indenizações por causa do assédio moral. Pois, mesmo que esta multa não seja aprovada, é obrigação do empresário evitar o assédio moral dentro da empresa. Assim, a empresa que desde já prevenir o assédio moral estará economizando com o pagamento de altos valores de indenização.
O empresário é o primeiro a sofrer com o assédio moral, pois, além de ter que pagar altos valores de indenização por danos materiais e morais, ainda tem seu nome empresarial, sua marca denegridos, pois, as pessoas que tomam conhecimento da condenação da empresa observam que o empresário não dá a devida atenção aos seus empregados. Ainda, o empresário perde na produtividade já que a ausência do empregado e o treinamento de um novo em seu lugar geram perda de tempo e perda de dinheiro. O empregado também sofre, pois tem sua saúde mental e física atingidos e começa a ter vários problemas de saúde, como depressão, taquicardia, problemas gástricos, etc....podendo inclusive o assédio levar o trabalhador a morte! E para finalizar a sociedade também perde. Ela perde porque o assédio tem um custo humano, é a integridade física e mental de uma pessoa que é atingida e aquelas pessoas próximas a ela, sobretudo seus amigos e familiares acabam sofrendo juntos. Em alguns casos, ocorrem separações. Ainda, para finalizar, o vítima do assédio precisa se tratar e vai buscar tratamento médico e quem acaba pagando este tratamento, quando for público, é a própria sociedade que paga impostos.
Como se percebe, o empresário precisa informar e formar seus empregados para evitar o assédio moral nas relações de trabalho. Este é o melhor caminho para ele evitar o pagamento de multas, indenizações e demonstrar que cuida da saúde de seus empregados.
Palavras chave deste artigo: assédio moral, projeto de lei, medidas preventivas, responsabilidade civil


